A proximidade do prazo máximo para licenciamento de veículos no Estado do Amapá tem levado proprietários à Justiça Federal, especialmente até a 4ª Vara, especializada em matéria criminal, pois a ausência ou o vencimento do documento de porte obrigatório (o Certificado de Licenciamento Anual) pode causar a apreensão do automotor.
Ocorre que os proprietários dos veículos com bloqueio judicial devem procurar diretamente o órgão de trânsito para regularizar a situação do licenciamento, observando as normas administrativas para obtenção do Certificado Anual.
Isto porque na decretação de indisponibilidade de bens em processos penais, a Justiça Federal inclui no Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD) o impedimento para transferência de propriedade e veículos. Essa restrição veda a transferência da propriedade, mas não é empecilho à obtenção da renovação do licenciamento anual. Ou seja, apesar da restrição de transferência, é assegurada a possibilidade de emissão do documento anual.
Como esclarecimento, a 4ª Vara Federal apresenta roteiro disponibilizado pelo DETRAN/AP para a emissão do Certificado de Licenciamento Anual na hipótese de veículo com restrição de transferência.
Com informações da 4ª Vara Federal
DIREF/SJAP