O prazo para retomada dos serviços presenciais é prorrogado para o dia 29 de setembro, através da Resolução Presi n. 110073391, de 26 de agosto de 2020, alterando a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020.
A etapa preliminar passa para 30/09 a 10/11/2020 nas localidades da1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.
Os Comitês Seccionais de Gestão de Crise encaminharão ao Comitê de Gestão de Crise do Tribunal relatório consolidado com as avaliações individualizadas de cada subseção judiciária vinculada e medidas internas adotadas para a segurança sanitária do corpo funcional da localidade.
Veja a íntegra da Resolução: