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09/08/2017 -

PJe – Cancelamento da distribuição de processos de classes judiciais não contempladas pelo PJe

PJe – Cancelamento da distribuição de processos de classes judiciais não contempladas pelo PJe

09/08/17 16:47

Em consonância com os termos do art. 25-A da Resolução PRESI nº 467/2014, na redação dada pela Resolução PRESI nº 229, de 11/07/2017, a Seção de Classificação e Distribuição – SECLA cancelará de ofício a distribuição de processos de classes judiciais não contempladas no PJe, sem a necessidade de ato judicial proferido pelo magistrado do órgão processante, inclusive as demandas do JEF, as quais não são abrangidas pelo sistema.
Nesse contexto, cabe aos servidores da SECLA a tarefa de "avaliar a autuação" e proceder ao cancelamento da distribuição sem remeter o processo às Varas, independentemente de ato judicial.
Nos casos de competência do Juizado Especial Federal - JEF, o advogado tem a sua disposição o sistema e-Proc, não devendo ser encaminhados no PJe.
Atualmente, tramitam no PJe os novos processos das classes processuais cíveis, exceto execuções fiscais, execuções de título extrajudicial e processos de competência dos juizados especiais federais (Portarias Presi 343/2016 e 29/2017).
Tramitam no mesmo sistema as classes processuais mandados de segurança cíveis (individuais e coletivos) e ações monitórias (Portaria Presi 467/2014).
O PJe foi implantado na Seção Judiciária do Amapá em dezembro de 2015. A ferramenta foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais e entidades e proporciona mais praticidade, segurança e celeridade na gestão processual, além de maior acesso à justiça.
Secos/ SJAP


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