O Conselho Nacional de Justiça publicou hoje, 07/05, a Resolução CNJ nº 318 que prorroga para 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções nº 313/2020 e 314/2020.
A Resolução prevê ainda que, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônicos e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
O lockdown é uma medida sanitária de fechamento de uma região que proíbe deslocamentos e viagens não essenciais. Alguns estados do Brasil já estão tomando tal medida para evitar o aumento dos casos da Covid-19.
O Governo do Estado Amapá, por enquanto, ainda não decretou lockdown. Por essa razão, a retomada dos prazos processuais que tramitem em meios eletrônicos a partir do dia 04/05, prevista pela Resolução CNJ nº 314/2020, continua vigente na SJAP.
Novas informações serão publicadas à medida que forem sendo editados os atos normativos pelo TRF1 e SJAP.