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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 74/2023
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o funcionamento do plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
b) a Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores;
c) a Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região n. 8324992, de 14 de junho de 2019, que autoriza os diretores de foro a realizar, internamente, alterações nos horários de funcionamento das unidades subordinadas, desde que resguardado o atendimento ao público externo das 9 às 18h;
d ) os termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 7/20199131440, celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com vistas à cessão não onerosa de espaços físicos nos Fóruns das Comarcas de Laranjal do Jari e Oiapoque para instalação dos serviços de protocolo, atermação, atendimento, gabinetes, serviços administrativos, cartorários e de cumprimento de mandados judiciais daquelas Varas Únicas, além de salas de audiência e videoconferência, condicionando, excepcionalmente, no item 4.8 de sua Cláusula Quarta, a compatibilização dos horários de funcionamento das unidades ao expediente ordinário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,
e) o Acórdão 11013149, proferido no processo 0002350-76.2019.4.01.8003, que acolheu proposta desta Diretoria do Foro atinente à fixação do horário de atendimento ao público das 7h30 às 13h30, e de expediente interno das 7h30 às 14h30, do plantão judicial (14h31 às 7h29h) e do regramento dos feriados locais, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2019.
f) a necessidade de adoção de mecanismo de ajuste entre o expediente mencionado no item anterior e o vigente no âmbito desta Seção Judiciária do Amapá, consoante portaria SJAP-Diref 12273307, sobretudo no que se refere à padronização do horário de início do plantão judiciário, nos dias úteis, nos termos do art. 187, I do Provimento Geral TRF1-Coger 10126799/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que o horário de atendimento ao público nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque dar-se-á das 7h30 às 13h30 ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
§1º A jornada de trabalho dos servidores lotados nas referidas Subseções será de 7 (sete) horas corridas, das 7h30 às 14h30, em turno único.
Art. 2º. A entrada de magistrados, servidores, estagiários, voluntários e prestadores de serviços nos prédios das Subseções dar-se-á a partir das 7h15min, com exceção dos prestadores dos serviços de limpeza e conservação, cuja entrada poderá, a critério da administração, ocorrer a partir das 7h para serviço nas áreas comuns.
Parágrafo Único. A permanência máxima de servidores, estagiários e voluntários nos prédios das Subseções fica limitada até às 14h45min, salvo aqueles vinculados aos serviços de manutenção da área administrativa ou a outras atividades consideradas urgentes e inadiáveis, cuja interrupção possa causar prejuízos ao interesse público.
Art. 3º. Os aparelhos de ar condicionado das Subseções serão ligados a partir das 7h30 e deverão ser desligados às 14h30.
Parágrafo Único. O uso de ar condicionado fora do horário estabelecido no caput aplica-se, excepcionalmente, ao gabinete do juiz, sala de audiência, sala de perícia médica e durante a realização de eventos de interesse da Seccional, nos dias em que os atos ultrapassarem os horários estabelecidos no § 1º do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º. O plantão judiciário, por conseguinte, funcionará, nos dias úteis, nos intervalos em que não haja expediente forense, no horário de 18h às 7h29, consoante art. 2º da Resolução CNJ 71/2009.
§1º As Diretorias das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, respectivamente, designarão 01 (um) servidor, em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas relacionadas ao plantão, no horário de 14h31 às 17h59, as quais serão encaminhadas para apreciação pelos referidos Juízos, mediante comunicação prévia por intermédio do telefone plantonista das unidades referenciadas ou pelo e-mail institucional correspondente.
§2º Nos feriados locais das Subseções Judiciárias observados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e não contemplados pela sede da Seção Judiciária do Amapá, as Diretorias das Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e Oiapoque, respectivamente, designarão 01 (um) servidor, em regime de sobreaviso, para atendimento exclusivamente das demandas relacionadas ao plantão, no horário de 7h31 às 17h59, as quais serão apreciadas pelas citadas unidades, mediante comunicação prévia por intermédio do telefone plantonista das Varas ou pelo e-mail institucional destas.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as portarias SJAP-Diref n. 917342035 e 13/202317342613, ambas de 24 de janeiro de 2023.
Art. 6º. Fica repristinada a portaria SJAP-Diref n. 4/202317271184, de 11 de janeiro de 2023.
Art. 7º. Submeta-se à apreciação do egrégio Conselho de Administração, para convalidação.
Anselmo Gonçalves da Silva
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá