04/06/2014 -
Portaria do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá estabelece o procedimento para conciliação pré-processual e processual com a Caixa Econômica
O Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá dá mais um importante passo para consolidação de suas ações permanentes de incentivo à conciliação. A partir de manifestação conciliatória exarada pela Caixa Econômica Federal, foi editada a Portaria NUCON/AP nº 03/2014, com o que se alarga o universo de matérias passíveis de serem alcançadas pela conciliação, ganhando relevo a institucionalização da conciliação pré-processual.
Nos termos do Ofício 033/2013, a instituição financeira formalizou sua predisposição para conciliar nas reclamações ou ações de cobrança de créditos por ela movidas e nas seguintes situações em que figure como parte reclamada: reclamações que versem sobre FGTS relacionadas a saque fraudulento, hipóteses de saque ou aplicação dos créditos de complementos de atualização monetária, referentes aos Planos Verão e Collor I sobre os saldos das contas vinculadas; reclamações de indenização por dano moral ou material por cobranças indevidas em cartão de crédito, abertura ou movimentações fraudulentas de contas, implantação de serviços não autorizados pelos clientes, pedido de encerramento não processado, empréstimos consignados em folha de pagamento, saques fraudulentos de FGTS, PIS e seguro-desemprego; inscrição indevida em cadastros de inadimplentes; venda casada; pagamento não processado; duplicidade de cobrança de prestação de FIES e SFH; furto, extravio ou venda indevida de joias empenhadas e ocorrências em agência, como furto, roubo e constrangimentos em porta giratória.
Nesses casos, será fundamental que os interessados expressem, na inicial, que se trata de uma reclamação pré-processual para que a mesma seja direcionada ao NUCON/AP, responsável pela designação de entrevista de conciliação e pela intimação do reclamante, preferencialmente por telefone. Havendo acordo e exaurindo-se seu cumprimento, a reclamação será arquivada. Se não houver transação, poderá ser instaurado processo judicial se no requerimento do reclamante constar pedido subsidiário para tal fim. Nas ações de cobrança ajuizadas pela Caixa, a única diferença é que o próprio banco intimará o reclamado, via carta-convite. A expectativa é de diminuição do tempo para efetiva satisfação do direito nas causas passíveis de serem resolvidas na esfera pré-processual. Ações ajuizadas anteriormente à edição da Portaria Nucon 03/2014 poderão ser remetidas ao Núcleo de Conciliação a pedido dos interessados.
Procedimento semelhante foi adotado nas demandas dirigidas à União. A Portaria NUCON/AP n. 01/2014 estabelece o procedimento pré-processual a ser seguido nas reclamações em que a União, por intermédio de sua Procuradoria no Amapá, está disposta a conciliar. Questões referentes a seguro-defeso de pescadores registrados no Ministério da Pesca e Aquicultura, gratificações de produtividade de servidores inativos, créditos de exercícios anteriores cujo direito fora reconhecido administrativamente, adicional de insalubridade e abono de permanência, constantes do Ofício 160/2014 da Procuradoria da União, podem ser solucionadas mediante reclamação pré-processual na esfera do Nucon – Amapá.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3251-5556 ou email secon.ap@trf1.jus.br.
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