Portaria estabelece mudanças na segurança da SJAP
A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá, através da portaria 5/2022, realiza mudanças dos procedimentos de inspeção visual ou por meio de equipamentos detectores de metais (fixos e/ou portáteis) e scanners de raios-X de pessoas, cargas e volumes, assim como o registro em sistema de controle de acesso com reconhecimento facial, condicionantes ao ingresso, circulação e permanência nas dependências.
Veja os principais pontos de mudança abaixo:
1. Normatização dos procedimentos de inspeção de segurança do prédio, que abrangem a vistoria de pessoas, cargas e volumes por meio de equipamentos específicos e/ou verificação visual.
2. Novas atribuições da Central de Segurança, Vigilância e Transporte – CEVIT:
- Procedimentos operacionais padronizados, baseados na premissa da existência de fundada suspeita, com adoção de critérios objetivos para justificar o acompanhamento, a abordagem e a revista de indivíduos que se presumam estar na posse de arma, objeto ou papéis que constituam corpo de delito, sendo vedada qualquer prática discriminatória.
- Orientação e exigência de treinamento de profissionais de segurança privada em linguagem não violenta.
- Reportar à Secretaria Administrativa mensalmente sobre: adequada iluminação dos espaços abertos.
- Fiscalização do serviço de recepção quanto à identificação dos usuários da Justiça Federal.
3. PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO:
- Inspeção visual em pastas, bolsas, sacolas, malas, pacotes, mochilas e assemelhados, quando se fizer necessária em pessoa do gênero feminino - ou que se identifique com este gênero, será realizada, preferencialmente, por agente da polícia judicial ou vigilante do mesmo gênero.
- O acesso ao estacionamento privativo ocorrerá por meio de tecnologia LPR - License Plate Recognition (licença de reconhecimento de placas) e/ou demais tecnologia(s) disponibilizada(s):
- Para a efetivação do acesso disposto no inciso VIII, deverão ser disponibilizados pelos magistrados, servidores estagiários e prestadores de serviço, dados para o efetivo cadastro dos veículos.
- Pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do edifício da justiça para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado:
I – vestimenta E condições de higiene pessoal;
II – Identificação civil;
III – Comprovante de residência;
IV – Documentos que alicercem o seu direito; e
V – O não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
- Os trajes para ingresso do jurisdicionado no edifício-sede da Seção Judiciária respeitarão a liberdade de vestimenta, a individualidade e os costumes locais.
- Os servidores, estagiários e demais colaboradores deverão utilizar vestimentas compatíveis com os valores institucionais, ressaltando-se a importância da compatibilidade com a imagem corporativa.
- A utilização de acessórios de vestimenta como bonés, gorros, chapéus e assemelhados serão permitidos após a identificação da pessoa na recepção. Fica vedado, no entanto, acessórios que não permitam a identificação da pessoa como capacete, balaclava e congêneres.
- Em hipótese alguma será permitida à equipe de segurança promover embaraços que constranjam as pessoas em virtude do traje portador.
Para ter acesso a todas as mudanças, acesse a portaria completa no link abaixo:
PORTARIA SJAP-DIREF 5/2022