PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO AMAPÁ
Gabinete do Juiz da 2ª Vara
PORTARIA GABJU Nº 01/2013, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA, DOUTOR FELIPE ANDRADE GOUVÊA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições insertas no art. 13, III, IV e VIII da Lei nº 5.010/66 e no Capítulo VIII, Título III, do Provimento Geral da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, que estabelecem os critérios para inspeções ordinárias no âmbito das Seções Judiciárias da Primeira Região,
R E S O L V E:
I – Designar os dias 13, 14, 15, 16 e 17 de maio de 2013 para realização da Inspeção ordinária na Secretaria da Segunda Vara desta Seção Judiciária.
II - Fixar o horário de 8h às 12h e de 14h às 18h para realização dos trabalhos.
III – Em caso de prorrogação da jornada de trabalho estabelecida no inciso anterior, haverá a compensação de horário, enquanto houver impossibilidade do pagamento pelas horas extraordinárias.
IV - Determinar que todos os servidores lotados na Secretaria da 2ª Vara fiquem à disposição do Juízo nos dias e horários designados.
V - Convidar o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a inspeção, nos termos do disposto no art. 117 do Provimento/COGER nº 138, de 12 de junho de 2009.
VI - Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Autue-se.
FELIPE ANDRADE GOUVÊA
Juiz Federal Substituto