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12/03/2013 -

Portaria nº 06/2013 designa o período para a realização da inspeção ordinária e suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque.

Portaria nº 06/2013 designa o período para a realização da inspeção ordinária e suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Oiapoque.

PORTARIA N.º 06/2013
RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO, Juiz Federal diretor do foro da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, no uso das atribuições legais, em observância às disposições normativas constantes no Provimento Geral da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, com redação dada pelo Provimento/COGER 39 de 03 de novembro de 2009, RESOLVE:
01. Designar o período compreendido entre os dias 08/04/2013 a 12/04/2013, no horário das 8h às 12h e das 13h às 18h, em expediente com a participação dos membros do Ministério Público Federal/AP, da Ordem dos Advogados do Brasil/AP, da Advocacia Geral da União/AP; e da Defensoria Pública da União/AP para a realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA nos serviços da Secretaria desta Subseção;
02. Nos dias e horários mencionados deverão estar na Vara TODOS os Servidores. Ocorrendo prorrogação da jornada de trabalho, haverá compensação de horário;
03. Os trabalhos serão executados pelo Juiz Federal da Subseção e secretariados pela Diretora de Secretaria;
04. Durante o período de inspeção não haverá expediente destinado ao atendimento das partes e de seus advogados, não serão realizadas audiências, exceto nos procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção e ocorrerá a SUSPENSÃO dos prazos no período de 01/04/2013 a 12/04/2013;
05. Os referidos trabalhos serão realizados na forma do Título III, Capítulo VIII, do Provimento/COGER n.º 38 de 12 de junho de 2009;
06. Deve a Secretaria realizar os ato necessários para o retorno à esta Vara dos processos que serão inspecionados e por ventura encontrem-se em carga;
07. Afixe-se a presente portaria em local visível às partes e advogados, com a finalidade de comunicar acerca da realização da Inspeção;
08. Expeça-se ofício ao Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil convidando-os a acompanhar os trabalhos de instalação, desenvolvimento e encerramento da inspeção, devendo os referidos órgãos indicar os representantes que irão acompanhar os trabalhos;
09. Expeça-se edital para conhecimento de todos os interessados;
09. Determinar a publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Cumpra-se, publique-se e afixe-se.
Oiapoque/AP, 07 de março de 2013.
RAPHAEL CAZELLI DE ALMEIDA CARVALHO
Juiz Federal


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