TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi - 8984862
Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari no período de 2 a 4 de outubro de 2019, e de Oiapoque no período de 9 a 11 de outubro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0002667-11.2018.4.01.8003,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Amapá, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari, no período de 2 a 4 de outubro de 2019, e de Oiapoque no período de 9 a 11 de outubro de 2019, tendo em vista a realocação da sede daquelas subseccionais para os espaços cedidos pelo Tribunal de Justiça do Amapá nos fóruns das respectivas Comarcasos;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari/AP e de Oiapoque/AP nos seguintes períodos:
Subseção Judiciária de Laranjal do Jari — de 2 a 4 de outubro de 2019;
Subseção Judiciária de Oiapoque — de 9 a 11 de outubro de 2019.
Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente