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Notícias

19/04/2022 -

Portaria revogou a exigência de comprovante de vacinação para entrar na SJAP e Subseções

Portaria revogou a exigência de comprovante de vacinação para entrar na SJAP e Subseções

A Portaria SJAP-DIREF 46/2022 revogou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas dependências da sede desta Seção Judiciária do Amapá e Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque. Além disso, a Portaria também dispensou a obrigatoriedade de aferição de temperatura na entrada do prédio.

Confira a íntegra da Portaria SJAP-DIREF 46/2022:

Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

PORTARIA SJAP-DIREF 46/2022

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o art. 34-B, V, da Resolução Presi 35/202115415031 e o art. 4º da Resolução Presi 16/2022 15369011, que altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a etapa avançada - 2 de retorno às atividades presenciais.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria Diref n. 6 14855943, de 19 de janeiro de 2022, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de mesma data, que exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19, com vistas ao ingresso e à circulação de pessoas nas dependências da sede desta Seção Judiciária do Amapá e Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque.

Art. 2º. DISPENSAR a obrigatoriedade de aferição de temperatura, prevista no item 2.12 da Portaria Diref 10638850, de 21/7/2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUCÉLIO FLEURY NETO
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 12/04/2022, às 14:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15449983 e o código CRC 6CF6872A.



Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/

0001296-41.2020.4.01.8003 15449983v9


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