A Portaria SJAP-DIREF 46/2022 revogou a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nas dependências da sede desta Seção Judiciária do Amapá e Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque. Além disso, a Portaria também dispensou a obrigatoriedade de aferição de temperatura na entrada do prédio.
Confira a íntegra da Portaria SJAP-DIREF 46/2022:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 46/2022
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o art. 34-B, V, da Resolução Presi 35/202115415031 e o art. 4º da Resolução Presi 16/2022 15369011, que altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a etapa avançada - 2 de retorno às atividades presenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Diref n. 6 14855943, de 19 de janeiro de 2022, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de mesma data, que exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19, com vistas ao ingresso e à circulação de pessoas nas dependências da sede desta Seção Judiciária do Amapá e Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque.
Art. 2º. DISPENSAR a obrigatoriedade de aferição de temperatura, prevista no item 2.12 da Portaria Diref 10638850, de 21/7/2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUCÉLIO FLEURY NETO
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 12/04/2022, às 14:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 15449983 e o código CRC 6CF6872A.
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0001296-41.2020.4.01.8003 |
15449983v9 |