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Notícias

21/01/2022 -

Portaria suspende o atendimento presencial na Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas, no período de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, em virtude da pandemia de Covid-19

Portaria suspende o atendimento presencial na Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas, no período de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, em virtude da pandemia de Covid-19

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), por meio da Portaria SJAP-DIREF 8/2022, estabeleceu a suspensão do atendimento presencial na Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas, no período de 24 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, em virtude da pandemia de Covid-19.

A Portaria leva em consideração o Decreto n° 0203, de 17/1/2022, do Governo do Estado do Amapá e o Decreto n° 237/2022, de 18/1/2022, da Prefeitura de de Macapá, que definiram medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Além disso, são fatores que corroboraram com publicação desta Portaria:

  • A atual taxa de ocupação operacional de leitos de UTI, no percentual de 60,56% na rede pública, e de 30% na rede privada, conforme dados disponíveis no sítio painel corona vírus do Amapá;
  • O surto viral de gripe, principalmente da Influenza H3N2, o que faz com que infectados busquem atendimento em postos de saúde e hospitais públicos e privados no Estado do Amapá;
  • A necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.

Durante o período de suspensão, o regime de teletrabalho deverá ser adotado como regra para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, autorizando-se a prestação dos serviços essenciais de forma presencial nas dependências da sede ou subseções vinculadas somente para os casos em que tais serviços não puderem ser prestados por meio remoto.

O atendimento ao público externo será realizado via telefone, balcão virtual, whatsapp e/ou e-mail das próprias unidades, conforme os dados disponíveis no portal desta Seccional na internet, no endereço eletrônico:

(catálogo de telefones e e-mails)
Os prazos de processos judiciais e administrativos não serão suspensos durante o período referenciado.


Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria SJAP-DIREF 8/2022


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