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30/07/2018 -

PORTARIA SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO NO PJe NO PERÍODO DE 1º A 8 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO NO PJe NO PERÍODO DE 1º A 8 DE AGOSTO DE 2018

Portaria Presi - 6510979

Suspende os prazos processuais de feitos em tramitação no PJe da Justiça Federal da 1ª Região, no período de 1º a 8 de agosto de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0009204-66.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a implantação da versão 2.0.0.7 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, que proporcionará maior estabilidade, usabilidade e incorporação de novas funcionalidades;

b) que a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Judiciária adotaram as medidas necessárias para a implantação da versão 2.0.0.7 do PJe;

c) o previsto no art. 12 da Resolução CNJ 185/2013 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, que assim dispõe: A indisponibilidade previamente programada produzirá as consequências previstas em lei e na presente Resolução e será ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

e) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, na Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias), no período de 1º a 8 de agosto de 2018, os prazos processuais dos feitos em tramitação no PJe e daqueles que sejam vinculados ao PJe ou que dependam de consultas a processos do PJe.

Parágrafo único. Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse período, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Art. 2º A apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como a distribuição de novas ações deverão observar as disposições constantes do art. 7º da Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014 e do art. 12 da Portaria Presi 467 de 18 de dezembro de 2014, com as alterações da Portaria Presi 391 de 30 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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