Portaria Presi 97
Torna sem efeito a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016 e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 21/2016, que comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados;
b) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016.
Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março a 1º de abril de 2016.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente