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25/06/2015 -

Prorrogado por 45 dias o prazo para suspensão de peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

Prorrogado por 45 dias o prazo para suspensão de peticionamento eletrônico via e-Proc em processos que tramitam em autos físicos

Conforme decidido pelo Conselho de Administração do Tribunal em dia 19 de junho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Cândido Ribeiro, assinou, na mesma data, a Resolução Presi 23, que prorroga por 45 dias o prazo para a suspensão do peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica, de atos processuais da Primeira Região (e-Proc), em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas seções e nas subseções judiciárias da 1ª Região.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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