Ela alterou a Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A mudança entrou em vigor no dia 1º/9 e, entre as suas considerações, citou a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário e as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ 27/2021.
A nova resolução também trouxe o acréscimo de cinco anexos específicos, que tratam de temas como Plano de Ação Formativa; Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio e/ou Discriminação; Formulário de Avaliação de Risco do Assédio no âmbito do Poder Judiciário; Fluxo de Trabalho da Comissão; e Medidas Preventivas com foco em Justiça Restaurativa.
No relatório do processo 0005171-59.2023.2.00.0000, a conselheira Salise Sanchotene apontou que “as propostas contemplam, entre outros, adequação textual para flexão de gênero e uniformização de terminologias, melhor definição de conceitos, inserção de providências necessárias para a realização dos trabalhos, tanto no que se refere à estrutura das comissões, a depender do porte do tribunal, como também fluxos de trabalho a serem desenvolvidos internamente, e, ainda, sugestão de conteúdo mínimo para capacitações, protocolos de acolhimento, fluxos de trabalho e prevenção com foco em justiça restaurativa”.
O CNJ, por unanimidade, aprovou a Resolução nos termos do voto da Relatora. A íntegra do normativo está disponível na página de atos do CNJ.
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