RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER N. 1, DE 02 DE OPUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação do recolhimento das custas procesuais durante a greve dos bancários.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E O CORREGGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso IX do art. 21 do Regimento Interno e o incios XX do art. 6º da Provimento COGER Nº 38 de 12/06/2009, resopectivamente,
CONSIDERANDO:
a) que a greve dos trabalhadores das instituições bancárias, declarada no último dia 19 de setembro, em âmbito nacional e por tempo indeterminado, dificulta ou impossibilita às partes de realizarem os recolhimentos das custas judiciais e do depósito prévio;
b) que tal obstáculo constitui motivo de força maior a justificar a prorrogação desses recolhimentos;
c) que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução º 511, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais, em razão do aludido movimento paredista.
RESOLVEM:
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