SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF - 1/2021
Prorroga prazo de interrupção temporária indicado na Portaria SJAP Diref
11856472 das atividades presencias na Seção Judiciária, e Subseções vinculadas, em virtude da pandemia de Covid-19
O
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela
Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo
Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
A permanência e AGRAVAMENTO da situação de emergência em saúde pública decorrente do aumento de casos de internação e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 2º Manter as demais disposições contidas na Portaria referenciada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jucelio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
|
Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 05/01/2021, às 13:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12093254 e o código CRC 467067DE.
|