Foi realizada, na última quinta-feira (18), reunião do Comitê Seccional de Gestão de Crise em que foi sugerido à Diretoria do Foro que se mantivesse a suspensão de atendimento presencial na Seção Judiciária do Amapá em virtude do agravamento da situação da pandemia no Estado do Amapá.
A Diretoria do Foro editou a Portaria SJAP-Diref nº 52/2021 em que suspendeu também a atermação presencial e a realização de perícias médicas na sede da SJAP e nas Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari e de Oiapoque.
Foram mantidas as medidas adotadas pela Portaria SJAP-Diref nº 30/2021, tais como: a interrupção do atendimento presencial ao público externo, a adoção do regime de teletrabalho como regra para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores.
Os prazos dos processos físicos continuam suspensos até 31/03/2021, já os processos em meio eletrônico seguem tramitando normalmente. O atendimento remoto pode ser realizado via WhatsApp Empresarial, telefone e e-mail. O contato das unidades pode ser encontrado CLICANDO AQUI.
Neste mês de março, a SJAP completou um ano desde as primeiras medidas de prevenção à Covid-19 e implantação do teletrabalho extraordinário e atendimento remoto. Em setembro do ano passado, com a melhoria dos números da pandemia no Estado do Amapá, a SJAP retomou brevemente o atendimento presencial mediante agendamento. No entanto, em virtude do agravamento da situação da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso em novembro do ano passado.
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas pela SJAP desde a implantação inesperada do teletrabalho extraordinário e atendimento remoto, a produtividade da SJAP se manteve. Foram 55.682 processos julgados no período, conforme números da produtividade durante plantão extraordinário.
A SJAP se solidariza com todas as famílias amapaenses e brasileiras que perderam seus entes queridos durante o último ano.
Além disso, se orgulha de poder contribuir com a garantia dos seus direitos, mesmo diante desse cenário de crise!
A pandemia ainda não acabou e a nossa proteção individual garante a proteção da coletividade.