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20/01/2022 -

SJAP passa a exigir passaporte vacinal atualizado a partir desta segunda, dia 24/01

SJAP passa a exigir passaporte vacinal atualizado a partir desta segunda, dia 24/01

A Justiça Federal do Amapá, através da Portaria SJAP Diref 6/2022, torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, para a entrada e circulação de pessoas nas dependências da sede da Seção Judiciária do Amapá e Subseções de Laranjal do Jari e de Oiapoque, a partir do dia 24 de janeiro de 2022. Essa medida foi tomada após reunião do Comitê Seccional de Crise - COVID-19, que levou em consideração o aumento exponencial dos números de casos de Covid-19 divulgados nos últimos boletins epidemiológicos.

Principais motivos para essa decisão
  • A vacinação contribui decisivamente para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário;
  • O STF determina que, para o ingresso nas suas dependências, os frequentadores deverão “Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde”
  • O interesse público no cuidado com a saúde da população e o momento de séria crise sanitária mundial com a perspectiva de novo agravamento da pandemia com a circulação da nova variante Omicron
Como será feita essa exigência?
O acesso aos prédios da Seção Judiciária do Amapá se dará por meio da apresentação do comprovante vacinal (com esquema vacinal completo) ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h, juntamente com documento oficial com foto, aos agentes de segurança/portaria.
Documentos Oficiais:
I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 a identificação será feita mediante apresentação de atestado médico, justificando a contraindicação.
Os protocolos de enfrentamento à Covid-19 já estabelecidos pelo TRF1 e pela Seção Judiciária do Amapá continuam, como o uso obrigatório de máscara de proteção e álcool gel.


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