SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ
PORTARIA SJAP-DIREF 67/2021
Prorroga o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá e Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque
O
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela
Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo
Provimento Geral n. 10126799/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) as decisões tomadas pelo Comitê Seccional de Crise - COVID-19 durante a 18ª reunião realizada nesta data (16/4/2021), com base no Boletim de Monitoramento Covid-19 no Amapá, de 15/4/2021
12739366;
b) a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento para a prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV2, com a redução da circulação de pessoas, de forma a colaborar com a atuação das autoridades governamentais competentes, sem prejuízo dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até o
dia 30 de abril de 2021, o prazo de interrupção do atendimento ao público e das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá e Subseções de Laranjal do Jari e Oiapoque, constante da Portaria SJAP Diref 55 (
12620663), de 29/3/2021, publicada na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região, de 29/3/2021
Art. 2º As demais medidas constantes da Portaria Diref 55 (
12620663), de 29/3/2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º¿ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jucélio Fleury Neto
Juiz Federal Diretor do Foro
Seção Judiciária do Amapá
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Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 16/04/2021, às 12:33 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 12738996 e o código CRC 3603A731.
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