O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça – STJ - suspendeu, em todo o país, o trâmite das ações de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos índices oficiais de inflação e não mais pela TR (taxa referencial). A decisão abrange as ações individuais e coletivas em todas as instâncias das justiças estaduais e da Justiça Federal, inclusive Juizados Especiais e Turmas Recursais, que permanecerão suspensas até o julgamento do Recurso Especial 1.381.683, de mesmo objeto, ainda sem data marcada.
A decisão atende ao pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, que argumentou existirem mais de 50 mil ações versando sobre o mesmo tema, em diversas instâncias judiciais brasileiras. O Ministro Gonçalves entendeu que o supracitado Recurso Especial deverá ser apreciado como representativo de controvérsia repetitiva, determinando a suspensão imediata de todas as ações correlatas, pelo rito do artigo 543 – C do Código de Processo Civil Brasileiro, até pronunciamento definitivo do Tribunal.
O Ministro Relator asseverou, ainda, que a suspensão evita a insegurança jurídica e que o rito dos recursos repetitivos é conveniente não apenas para “desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”.
Após o parecer do Ministério Público Federal, o processo será levado para julgamento perante a Primeira Seção do STJ, que reúne os dez ministros responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.