A PORTARIA nº 67.176/2022 do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recomendou o uso obrigatório de equipamentos individuais de proteção, como máscaras e álcool em gel 70%, por todos os magistrados, serventuários, colaboradores, prestadores de serviço e usuários do Sistema de Justiça do Estado do Amapá durante a permanência em qualquer dependência nos prédios da Justiça Estadual Amapaense, com vistas ao combate ao Coronavírus (COVID-19).
Em virtude disso, as Subseções Judiciárias dos municípios de Laranjal do Jari e de Oiapoque, que funcionam nos prédios da Justiça Estadual do Amapá, também passaram a exigir o uso dos equipamentos de prevenção e combate ao coronavírus desde o dia 21 de novembro de 2022.
Dessa forma, todos os usuários dos serviços das Subseções mencionadas precisarão utilizar máscaras de proteção para entrar nos prédios onde estão instaladas as unidades da Justiça Federal.
Seção de Comunicação Social - Secos/AP
Seção Judiciária do Amapá - SJAP