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Notícias

31/03/2016 -

TRF 1ª Região suspende o peticionamento eletrônico em autos físicos

TRF 1ª Região suspende o peticionamento eletrônico em autos físicos

Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar no Mandado de Segurança 34.060 - Distrito Federal, proferida em 16 de março de 2016, o presidente do TRF 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, assinou, na data de hoje, a Resolução Presi 12, que restaura os efeitos da Resolução Presi 20/2015 para suspender, a partir do próximo 4 de abril, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região.
DIREF/SJAP


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