A Justiça Federal de Campo Formoso recentemente executou um ato inovador ao realizar intimação de parte, atualmente residente nos Estados Unidos, por meio do aplicativo WhatsApp. A ação transformadora que marca a importante modernização do sistema judicial brasileiro observou os requisitos sinalizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do HDe 8.123, que valida o uso do WhatsApp para citar uma das partes em um processo judicial, dispensando, nesse caso específico, a expedição de carta rogatória.
O cumprimento da intimação realizada pela referida Subseção Judiciária obedeceu aos critérios estabelecidos no normativo quanto à garantia da autenticidade da mensagem, bem como a confirmação de que o destinatário efetivamente recebeu a comunicação processual. Com isso, o ato inovador em absoluta consonância com os princípios do devido processo legal, imprimiu celeridade e eficiência à demanda judicial, tendo em vista o abreviamento do lapso temporal para concretização da intimação, o que não seria obtido com a carta rogatória.
Nesse contexto, a utilização do aplicativo WhatsApp inaugura uma nova era de digitalização dos processos judiciais, apresentando-se como importante passo na modernização do sistema judicial brasileiro, alinhando-se às novas tecnologias e demandas de uma sociedade altamente conectada, encurtando distâncias e possibilitando a efetivação dos atos processuais de forma mais célere e econômica.
Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).