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12/03/2024 - INSTITUCIONAL

Núcleo de Práticas Restaurativas será inaugurado nesta quinta-feira, 14/03

Núcleo de Práticas Restaurativas será inaugurado nesta quinta-feira, 14/03

A Seção Judiciária da Bahia (SJBA) lança dois novos marcos na prestação jurisdicional ao cidadão: o Núcleo de Práticas Restaurativas (NPR/BA) e o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV/BA), ambos a serem inaugurados nesta quinta-feira, 14 de março, com solenidade que acontece às 11h, no Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea (CEJUC/SJBA), localizado no 1º subsolo do Edf. Arx Tourinho, na 4ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. 

A implementação da Justiça Restaurativa no Brasil foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 225/2016. Em maio de 2021, o TRF1 regulamentou, por meio da Resolução PRESI nº 18/2021, a implementação da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 1ª Região prevendo a criação dos Núcleos de Práticas Restaurativas (NPR) no âmbito de cada Seção e Subseção Judiciária.   

Na Seção Judiciária da Bahia, o NPR/BA e o CEAV/BA foram instituídos por meio de Portaria DIREF n° 415/2023, assinada pelo diretor do Foro da SJBA, juiz federal Durval Carneiro Neto, em 26 de outubro de 2023. O NPR/BA e o CEAV/BA terão o seu funcionamento vinculado ao CEJUC/SJBA, sob a coordenação da juíza federal Ana Carolina Dias Lima Fernandes, sendo um espaço destinado exclusivamente para o atendimento e execução das práticas restaurativas e canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais.  

Mudar o olhar para a solução do conflito é a premissa da Justiça Restaurativa (JR).  A Justiça Restaurativa constitui-se em um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades que visa a conscientização sobre os fatores relacionais e institucionais motivadores de conflitos e violência, proporcionando às partes participação no processo e na construção da adequada resposta estatal ao caso, a partir de um conjunto de ações e projetos coordenados e direcionados, além de uma abordagem sistêmica, complexa e interdisciplinar.  

Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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