No dia 17 de julho de 2023, a juíza federal substituta da 5ª Vara Federal da SJDF, Diana Wanderlei, proferiu decisão no processo n. 0032789-86.2011.4.01.3400, que trata do RRA do desconto indevido de IRPF dos servidores filiados ao Sindjus.
Na decisão, a magistrada informou que, no dia 14 de julho deste ano, “não há requisições aguardando migração (para o Sistema de Requisição de Pagamento Ágil/SIREA)”. Além disso, com o acordo entre o Sindjus e a União, foram migradas 10.078 requisições, beneficiando milhares de substituídos.
A juíza federal ainda ressaltou que o SIREA foi viabilizado por meio desse acordo. “Destarte, de fato, se não fosse pelo novo sistema, nem 30% das requisições estariam migradas”.
Todos os pagamentos foram concluídos em 14 de julho. Confira AQUI a íntegra da decisão, na qual consta gráfico, extraído do próprio SIREA, detalhando os números do acordo.
Secom/SJDF