A Juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, julgou improcedente a notificação judicial ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em face do candidato da coligação “Muda Brasil” à Presidência da República, Aécio Neves.
Consta nos autos que, em outubro de 2014, o candidato Aécio Neves teria causado danos à honra objetiva da pessoa jurídica ECT e à marca Correios ao tornar públicas declarações de que os Correios em Minas Gerais não estariam enviando correspondências de campanha eleitoral dos candidatos do PSDB a presidente da república e a governador do estado, faltando, assim, com o cumprimento de responsabilidade.
A autora pretendia, com a notificação judicial, que o Poder Judiciário informasse ao candidato Aécio Neves que a ECT estaria apta a ajuizar a ação adequada para fins reparatórios dos danos morais sofridos e ação penal para proteção de sua honra objetiva, caso o candidato continuasse a fazer manifestações de igual teor, em quaisquer meios de comunicação.
Conforme entendimento da magistrada, “o acesso ao Judiciário é uma garantia constitucional não condicionada a prévio aviso. A ECT pode, a qualquer momento, ajuizar ação de reparação civil dos danos morais que entender ter sofrido ou adotar as cabíveis medidas de natureza penal, independentemente de a parte ré ter sido ou não notificada judicialmente. Além disso, nada obsta que, mesmo tendo havido a notificação, a ECT venha a requerer o que entender devido a título de reparação do abalo à honra objetiva.”
Nesse sentido, a juíza reputou inócua a medida pleiteada, considerando-a desnecessária à garantia de direitos e entendendo que o requerente não demonstrou “legítimo interesse”. A petição inicial foi indeferida e o processo foi declarado extinto, sem resolução de mérito.
Confira AQUI a íntegra da sentença.
Comunicação - SAD Revista
Beatriz França