Dessa forma, o referido Juízo terá a competência privativa para o processamento e julgamento de todos os feitos que envolvam a execução das penas dos custodiados na Penitenciária Federal em Brasília/DF.
De acordo com o art. 2º da resolução, "Ao juiz federal titular da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ou, na sua ausência, ao seu substituto automático, conforme o Provimento Coger 129/2016, compete a função de Corregedor Judicial da Penitenciária Federal em Brasília".
Entre outras funções, caberá ao corregedor inspecionar, mensalmente, a Penitenciária Federal em Brasília e adotar as providências necessárias para o seu adequado funcionamento e correto cumprimento da pena, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade pela prática de atos ilícitos.
A íntegra da resolução esta disponível AQUI.