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Publicações de Interesse Público

09/10/2024 -

Com Combustível do Futuro, Brasil dá passo gigantesco pela descarbonização

Com Combustível do Futuro, Brasil dá passo gigantesco pela descarbonização

Nova lei é um marco para a economia circular e a redução de pegada de carbono 

 Ricardo Mussa  

 Desde a estreia desta coluna na Folha, temos tratado dos imensos desafios e oportunidades para a transição energética no Brasil e no mundo.

 O tom por vezes pode parecer apreensivo —afinal, temos testemunhado sucessivas intempéries que nada mais são do que os inegáveis efeitos das mudanças climáticas sobre a vida humana e os ecossistemas. Ao mesmo tempo, a ideia é sempre ser propositivo, apontando boas práticas, sinalizando referências, sugerindo caminhos... 

 Desta vez, o tema da coluna não poderia ser outro que não a Lei do Combustível do Futuro. 

 Aprovada em setembro na Câmara dos Deputados, depois de passar pelo Senado, o PL 528/2020 acaba de ser sancionado pelo presidente da República.

 E o que o Combustível do Futuro vai trazer de bom? 

 Lula assina turbina de avião da Azul movido com combustível verde, logo após sancionar a Lei do Combustível do Futuro - Ricardo Stuckert/Presidência da República via AFP 

 Traz inovação, com ótimas soluções para descarbonizar um setor "hard-to-abate": transporte e mobilidade urbana.

 Com a lei são criados três programas nacionais: o de diesel verde, o de combustível sustentável para aviação (SAF) e o de biometano. Mais: são aumentados os percentuais de mistura de etanol à gasolina, que passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%, e do biodiesel ao diesel, chegando a 20% em 2030.

 Uma das grandes conquistas da lei é o programa para fomentar os combustíveis sustentáveis na aviação. O texto estipula metas de redução de emissões pelos operadores aéreos a partir de 2027. A tipificação do SAF como aquele produzido a partir de matérias-primas renováveis foi importante para não fugir do propósito do projeto. 

 O programa Diesel Verde também é excelente, por estimular não só a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível mas também a pesquisa. E é bastante acertado que a lei tenha como parâmetro a comercialização em todo o território nacional, facilitando a gestão.

 Uma das grandes inovações do Combustível do Futuro certamente está no incentivo ao biometano, obrigando produtores e importadores de gás natural a cumprir metas de aquisição a partir de 2026, partindo de 1% até chegar a 10% ao longo de dez anos. 

 Outro golaço é o marco regulatório para a atividade de captura e estocagem de carbono, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo a segurança jurídica mínima da operação. 

 Todas essas iniciativas aproveitam o imenso potencial que o Brasil tem para a bioenergia, encorajando a tecnologia aqui já dominada ou em desenvolvimento. E isso é excelente para gerar renda e emprego em território nacional. 

 Do ponto de vista ambiental, a lei é uma injeção na veia da economia circular, motivando, inclusive, novos projetos de aproveitamento de resíduos agrossilvopastoris e de aterros sanitários. 

 Por fim, as novas regras são resultado de um esforço louvável de diversas forças políticas, tanto no poder Executivo como no Legislativo, e oportunas contribuições técnicas da sociedade. E o melhor: sem qualquer incentivo financeiro e/ou tributário. 

 Agora os trabalhos precisam evoluir na regulamentação da nova lei, dada a urgência do tema.

 O país pode se orgulhar. O Combustível do Futuro é um exemplo de como um debate sério e assertivo, primando pelo diálogo, pode gerar políticas positivas para todos os brasileiros –e para o planeta.


Fonte: Folha de São Paulo 09/10/2024

Iris Helena
Biblioteca



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