Luís Roberto Barroso apresentará uma proposta “intermediária” de voto
Flávia Maia
Política
A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o futuro da responsabilidade das “big techs” sobre publicações de usuários será com uma proposta “intermediária” de voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O posicionamento agrada uma ala dos ministros que analisa que os votos dos relatores dos recursos - Dias Toffoli e Luiz Fux - foi severo com as empresas, em especial o de Toffoli, que, além da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ainda prevê uma série de atribuições às big techs.
Barroso deve manter o artigo 19 do Marco Civil, mas com ponderações. O dispositivo determina que a responsabilidade das “big techs” só surge quando elas descumprem ordem judicial pela remoção do conteúdo. O presidente deve manter a necessidade da ordem judicial de uma forma geral, mas criar uma exceção para alguns assuntos sensíveis, como conteúdos contra a democracia e que violem os direitos de crianças e adolescentes. O ministro também vinha se mostrando simpático à autorregulação das empresas, e o tema pode aparecer em seu voto.
A sessão de quarta-feira (18) voltará com Barroso porque ele pediu vista na sessão do dia 11 de dezembro. Pelas regras do STF, o ministro que pede vista tem prioridade de voto, assim, Barroso, que seria o último a votar, passou a ser o primeiro após os relatores, “pulando” os demais. Nos bastidores, a manobra foi vista como uma oportunidade do voto médio aparecer logo entre as opções para os ministros. Uma parte dos ministros temia que a maioria fosse formada antes de uma proposta intermediária. Mesmo com a possibilidade de um voto médio na mesa de discussão, nos bastidores, a informação é que o julgamento não deve ser concluído em 2024, seja por um novo pedido de vista por algum ministro, visto a complexidade do tema e as diversas correntes sobre o assunto que estão formadas no tribunal; seja porque faltam apenas duas sessões antes do recesso do Judiciário, que começa no dia 20 de dezembro, portanto, não haveria tempo hábil para a conclusão.
Desde que Toffoli e Fux votaram, as “big techs” têm criticado o rigor da responsabilização atribuída a elas por publicações de usuários. A Meta, empresa controladora dos aplicativos Facebook, Messenger, WhatsApp e Instagram, é parte em um dos recursos e afirmou em comunicado à imprensa que nenhuma “grande democracia” tem o regime de responsabilidade sugerido pelos votos dos dois ministros. A Google, parte no outro recurso, vem defendendo a manutenção do artigo 19 do Marco Civil, pois entende que apenas o Judiciário tem competência para traçar a fronteira entre discursos ilícitos e críticas legítimas.
O julgamento começou no dia 27 de novembro. No dia 5 de dezembro, Toffoli concluiu o voto e propôs mudanças substanciais na responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários. Ele derrubou o artigo 19 do Marco Civil e, em linhas gerais, aumentou a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos postados. Pelo voto, a regra geral é que a remoção da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido e, se a empresa não o fizer, pode ter que indenizar os lesados. No dia 11 de dezembro, Fux votou em sentido similar a Toffoli quanto à responsabilidade das plataformas, mas seu voto tem menor extensão.
Fonte: Valor Econômico 17/12/2024
Iris Helena
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