Decisão foi proferida em caráter liminar pela primeira instância; governador e seu aliado, Sandro Mabel, vão recorrer
Por
Mariana Assis
e
Flávia Maia
— São Paulo
Política
A Justiça Eleitoral de Goiás condenou o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso do poder político e cassou o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e de sua vice, Cláudia da Silva Lira. A decisão deixa os três inelegíveis por oito anos, a partir das eleições municipais deste ano. Os três afirmaram ao Valor que vão recorrer da decisão.
Segundo a decisão, Caiado teria usado o Palácio das Esmeraldas, sede do governo, para dar dois jantares a vereadores eleitos, suplentes e lideranças políticas com o objetivo de angariar apoio para a campanha eleitoral de Sandro e Cláudia, candidatos a prefeito e vice nas eleições 2024. Os jantares teriam ocorrido nos dias 7 e 9 de outubro deste ano, poucas dias após o primeiro turno.
Consta na decisão que Mabel participou dos dois eventos e discursou. “Pediu o apoio e empenho dos vereadores e das lideranças políticas para o segundo turno das eleições 2024”, diz. Caiado teria feito o mesmo e, inclusive, “usou de recurso para ensinar como o vereador ou suplente deveria abordar o eleitor para pedir o seu apoio para o investigado Sandro”.
Além da inelegibilidade, os três foram condenados a pagar multas: Ronaldo Caiado de R$ 60 mil; Sandro Mabel, de R$ 40 mil; e Cláudia da Silva Lira, de R$ 5,3 mil pelos gastos com a preparação dos eventos, a relevância dos bens atingidos e responsabilidade direta (como ida aos eventos e uso da palavra).
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que deu origem à decisão liminar foi protocolada pela chapa adversária em Goiânia, encabeçada por Fred Rodrigues (PL), candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A equipe de Caiado e a defesa de Mabel afirmaram ao Valor que vão recorrer da decisão. Trata-se de uma liminar de primeira instância. O caso ainda deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e, depois, pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Mabel afirma, em nota, ter recebido com surpresa a decisão. “Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”, diz.
A defesa de Mabel também destaca que a decisão não possui execução imediata. “Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1 de janeiro de 2025.”
Fonte: Valor Econômico 12/12/2024
Iris Helena
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