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Publicações de Interesse Público

07/10/2024 -

Exército quer ter acesso a dados da Justiça para evitar fraudes no registro de CACs

Exército quer ter acesso a dados da Justiça para evitar fraudes no registro de CACs

TCU apontou 'sérias fragilidades' na comprovação de idoneidade de interessados no certificado

  Raquel Lopes 

Cotidiano

 O Exército negocia com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acesso à base de dados da Justiça. A intenção é prevenir novas fraudes na obtenção de autorizações para que indivíduos se tornem CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). A medida foi tomada após um relatório produzido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) apontar que a comprovação de idoneidade para se tornar CAC tem "sérias fragilidades". O documento afirma que 5.200 condenados pela Justiça conseguiram obter, renovar ou manter o registro de CAC durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). 

  Como revelou a Folha, um membro do PCC obteve registro de CAC no Exército, apesar de responder a 16 processos criminais, incluindo homicídio e tráfico. Ele apresentou apenas a certidão negativa da segunda instância, e o Exército não exigiu a da primeira, na qual constam os processos. Para se tornar CAC, segundo as regras, a pessoa interessada deve comprovar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além da ausência de inquéritos ou processos criminais em andamento. 

  A proposta do Exército é estabelecer uma cooperação técnica com o CNJ de modo a viabilizar um sistema que permita consultas automáticas à base de dados da Justiça de forma unificada. Integrantes do Exército defendem a base única por entenderem que não deveria ser de responsabilidade do órgão buscar informações que não estejam integradas pelos órgãos de Justiça. Enquanto essa ferramenta não é criada, a instituição tem utilizado a plataforma JusBrasil, uma empresa privada que fornece acesso a informações jurídicas, para verificar se interessados em se tornar CAC não respondem a processos.  

 Por meio dessa plataforma, os militares identificam a existência de processos em andamento em qualquer estado e, em seguida, realizam consultas diretas nos tribunais de Justiça correspondentes. É um procedimento, porém, considerado demorado. Atualmente, há 110 mil processos relacionados a CACs aguardando análise da Força. Esse quantitativo deve permanecer sob a responsabilidade do Exército, mesmo após a transferência dos CACs em janeiro de 2025 para a Polícia Federal, a fim de evitar a sobrecarga da corporação. Membros das Forças Armadas afirmaram que a necessidade de efetuar essas consultas continuará sendo importante mesmo após essa transferência dos CACs. Isso se deve ao fato de que o Exército ainda será responsável pela autorização de funcionamento de clubes de tiro e pela comercialização de produtos controlados, como munições. 

  O TCU disse no relatório que as fragilidades identificadas têm raízes tanto na legislação vigente quanto na subutilização, pelo Comando do Exército, das ferramentas administrativas disponíveis. Além disso, a ausência de uma atuação coordenada entre diferentes órgãos agrava a situação. Com o Estatuto do Desarmamento a verificação da idoneidade ocorria a cada três anos, mas um decreto do governo Bolsonaro ampliou esse prazo para dez anos e restringiu a comprovação de idoneidade somente à unidade federativa de domicílio atual. 

  A regulamentação de 2023 manteve essa exigência, condicionando a apresentação das certidões negativas aos locais onde o interessado residiu nos últimos cinco anos. De acordo com o TCU, isso mantém de certa forma a fragilidade porque a pessoa pode solicitar o registro na região militar onde reside, mas já ter cometido crimes em outras unidades da federação. A corte de contas também destacou a ausência de um banco de dados único da Justiça nos estados, o que compromete a verificação. 

  "Diante disso, considera-se oportuno propor recomendar ao Conselho Nacional de Justiça, que, em auxílio à política pública de controle de armas de fogo, verifique a oportunidade e a conveniência de adotar medidas consideradas pertinentes com vistas à unificação das certidões de antecedentes criminais expedidas pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e pelos tribunais regionais federais ou à criação de solução alternativa que permita consulta única relativa aos processos criminais em andamento referentes a uma pessoa física", disse o TCU. 

Fonte: Folha de São Paulo 07/10/2024

Por Iris Helena
Biblioteca


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