Suprema Corte analisará nesta semana ações sobre responsabilização das plataformas por conteúdos publicados
Por
Gabriela Guido*
, Valor — São Paulo
Política
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte terá de atuar para regular as redes sociais porque o Congresso não legislou sobre o tema. Em evento na noite desta segunda-feira na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Moraes destacou que esta será uma semana “muito importante” para a pauta. A partir de quarta-feira, a Corte julgará ações referentes ao Marco Civil da Internet.
“Nós iríamos começar antes [o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet], mas o Congresso iria regulamentar. A ausência de uma regulamentação faz com que a jurisdição constitucional tenha que atuar”, disse o ministro.
No encontro sobre regulação de redes sociais, eleições e desinformações no Brasil e nos Estados Unidos, que também contou com a participação de Floriano de Azevedo Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes questionou por que as redes sociais, equiparando-as a meios de comunicação, ainda não foram reguladas.
“Na história da humanidade, todas as atividades que repercutem na sociedade foram regulamentadas”, afirmou o ministro do STF. “Tudo o que surge de novo vai sendo regulamentado a partir do momento que se verifica os impactos na sociedade. Absolutamente a mesma coisa em relação às redes sociais.”
Durante sua fala, Moraes exaltou a atuação da Justiça Eleitoral na definição de regras para a veiculação de conteúdos sobre eleições nas redes sociais. Em resolução aprovada durante a sua gestão como presidente do TSE, as plataformas passaram a ter o que se chama de “dever de cuidado” – isto é, o dever de monitorar e agir a respeito de informações falsas – e também passaram a poder ser responsabilizadas caso não removam conteúdos que claramente ofereçam risco para o equilíbrio do pleito eleitoral, mesmo sem determinação judicial.
O ministro não abordou o inquérito que indicia Jair Bolsonaro (PL) e outros 36 por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, que está sob sua análise – o inquérito ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Sem mencionar o nome do ex-presidente, Moraes usou as ações contra contra Bolsonaro na Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político para dar exemplo de atuação de atuação da Justiça Eleitoral contra a disseminação de notícias falsas.
“O caso mais emblemático para colocar em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral, para colocar em xeque a credibilidade das urnas eletrônicas, para dizer que havia fraude e a utilização do poder político e dos meios de comunicação via internet e redes sociais para propagar isso, acabou gerando a inelegibilidade de um dos candidatos à presidência da República”, descreveu o caso, em referência a Bolsonaro. “Inelegibilidade é por oito anos”, reforçou.
Ainda sem citar nomes e ironizar de que não estaria citando casos reais, Moraes classificou o que o empresário Elon Musk fez nas eleições norte-americanas, ao sortear US$ 1 milhão a eleitores de Donald Trump, como “compra de votos”. “Isso, no Brasil, configuraria abuso do poder econômico, gerando cassação do candidato que ele apoia. Quem fez não é candidato. Não importa, ele está comprando voto. Isso gera cassação.”
Pela manhã, o ministro participou de outro evento na USP, acompanhado do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A segurança no local foi reforçada. Aos presentes, falou sobre democracia e sobre o avanço da extrema-direita.
O que o STF vai julgar
Estão na pauta de julgamento do STF dispositivos do Marco Civil na Internet. Na prática, a decisão pode mudar regras sobre como plataformas são responsabilizadas por conteúdos publicados nas redes sociais. Serão analisados três recursos.
Um deles é o recurso extraordinário 1037396 (tema 987), de relatoria de Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil - que prevê que plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.
O outro é o RE 1057258 (tema 933), de relatoria de Luiz Fux, que também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil.
Colaboraram Isadora Peron e Mariana Assis, de Brasília
*Estagiária sob supervisão de Fernanda Godoy
Fonte: Valor Econômico 26/11/2024
Iris Helena
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