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Publicações de Interesse Público

26/11/2024 -

Inação do Congresso faz STF julgar regulamentação das redes sociais, afirma Moraes

Inação do Congresso faz STF julgar regulamentação das redes sociais, afirma Moraes

Suprema Corte analisará nesta semana ações sobre responsabilização das plataformas por conteúdos publicados

 Por Gabriela Guido* , Valor — São Paulo

Política

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte terá de atuar para regular as redes sociais porque o Congresso não legislou sobre o tema. Em evento na noite desta segunda-feira na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Moraes destacou que esta será uma semana “muito importante” para a pauta. A partir de quarta-feira, a Corte julgará ações referentes ao Marco Civil da Internet.

 “Nós iríamos começar antes [o julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet], mas o Congresso iria regulamentar. A ausência de uma regulamentação faz com que a jurisdição constitucional tenha que atuar”, disse o ministro. 

No encontro sobre regulação de redes sociais, eleições e desinformações no Brasil e nos Estados Unidos, que também contou com a participação de Floriano de Azevedo Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Moraes questionou por que as redes sociais, equiparando-as a meios de comunicação, ainda não foram reguladas.

 “Na história da humanidade, todas as atividades que repercutem na sociedade foram regulamentadas”, afirmou o ministro do STF. “Tudo o que surge de novo vai sendo regulamentado a partir do momento que se verifica os impactos na sociedade. Absolutamente a mesma coisa em relação às redes sociais.”

 Durante sua fala, Moraes exaltou a atuação da Justiça Eleitoral na definição de regras para a veiculação de conteúdos sobre eleições nas redes sociais. Em resolução aprovada durante a sua gestão como presidente do TSE, as plataformas passaram a ter o que se chama de “dever de cuidado” – isto é, o dever de monitorar e agir a respeito de informações falsas – e também passaram a poder ser responsabilizadas caso não removam conteúdos que claramente ofereçam risco para o equilíbrio do pleito eleitoral, mesmo sem determinação judicial.

 O ministro não abordou o inquérito que indicia Jair Bolsonaro (PL) e outros 36 por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, que está sob sua análise – o inquérito ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Sem mencionar o nome do ex-presidente, Moraes usou as ações contra contra Bolsonaro na Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político para dar exemplo de atuação de atuação da Justiça Eleitoral contra a disseminação de notícias falsas.

 “O caso mais emblemático para colocar em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral, para colocar em xeque a credibilidade das urnas eletrônicas, para dizer que havia fraude e a utilização do poder político e dos meios de comunicação via internet e redes sociais para propagar isso, acabou gerando a inelegibilidade de um dos candidatos à presidência da República”, descreveu o caso, em referência a Bolsonaro. “Inelegibilidade é por oito anos”, reforçou.

 Ainda sem citar nomes e ironizar de que não estaria citando casos reais, Moraes classificou o que o empresário Elon Musk fez nas eleições norte-americanas, ao sortear US$ 1 milhão a eleitores de Donald Trump, como “compra de votos”. “Isso, no Brasil, configuraria abuso do poder econômico, gerando cassação do candidato que ele apoia. Quem fez não é candidato. Não importa, ele está comprando voto. Isso gera cassação.” 

Pela manhã, o ministro participou de outro evento na USP, acompanhado do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A segurança no local foi reforçada. Aos presentes, falou sobre democracia e sobre o avanço da extrema-direita.

 O que o STF vai julgar

 Estão na pauta de julgamento do STF dispositivos do Marco Civil na Internet. Na prática, a decisão pode mudar regras sobre como plataformas são responsabilizadas por conteúdos publicados nas redes sociais. Serão analisados três recursos.

 Um deles é o recurso extraordinário 1037396 (tema 987), de relatoria de Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil - que prevê que plataformas não podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção.

 O outro é o RE 1057258 (tema 933), de relatoria de Luiz Fux, que também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil.

 Colaboraram Isadora Peron e Mariana Assis, de Brasília
*Estagiária sob supervisão de Fernanda Godoy

Fonte: Valor Econômico 26/11/2024

Iris Helena
Biblioteca


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