Benefício, que havia sido extinto em 2006, prevê acréscimo de 5% na remuneração dos juízes a cada cinco anos
Por
Flávia Maia
e
Mariana Assis
, Valor — Brasília
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinham direito aos quinquênios até a sua extinção, em 2006, poderão receber os valores que deixaram de ser pagos desde então, considerando o limite do teto constitucional. O "penduricalho" corresponde a um acréscimo de 5% na remuneração dos juízes a cada cinco anos e também será pago a aposentados e pensionistas.
Nenhum cálculo dos custos do retorno do benefício foi apresentado durante as sessões administrativas que deliberaram sobre o tema. Mas na resolução do TST, o pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os ministros que têm direito adquirido foi aprovado em resoluções administrativas nos dias 25 e 26 de novembro. A resolução do TST já foi publicada e restringe-se aos magistrados que tinham o direito até 2006. A resolução do STJ ainda não foi publicada, mas deve beneficiar os ministros que tenham o direito adquirido – que já eram ministros em 2006 ou magistrados. Dessa forma, os ministros advindos da advocacia em exercício não devem ser contemplados.
No caso do TST, os ministros receberão o retroativo desde 2006 com correção monetária e os juros de mora e continuarão com os benefícios em folha. No STJ, não deverá haver pagamento do retroativo de acordo com a resolução a ser publicada. No entanto, o pagamento dos retroativos está judicializado no Supremo Tribunal Federal (STF).
As resoluções administrativas têm como referência a reintegração do pagamento dos quinquênios aos magistrados da Justiça Federal que já haviam incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e também liberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O partido Novo ingressou com a ADPF 1108 para questionar a decisão do CJF. O relator é o ministro Cristiano Zanin. O tema chegou a ser pautado em plenário virtual, em fevereiro deste ano, o julgamento, porém, foi paralisado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos para julgamento em junho deste ano.
Fonte: Valor Econômico 28/11/2024
Iris Helena
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