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Notícias

23/04/2018 -

1ª Vara Federal - NOTA DE ESCLARECIMENTO

1ª Vara Federal - NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Juízo da 1ª Vara Federal Criminal – Seção Judiciária do Maranhão presta os seguintes esclarecimentos:

Em contexto delitivo em apuração referente às imputações de contrabando e descaminho de mercadorias, o Ministério Público Federal ajuizou petição criminal sigilosa, requerendo a homologação de acordo de colaboração premiada firmado com o pretenso colaborador FERNANDO PAIVA MORAES JUNIOR (CPF 000.475.861-50).

No dia 16.04.2018, foi realizada audiência para ouvir sigilosamente o pretenso colaborador, segundo procedimento previsto na Lei 12.850/13. Na oportunidade e na presença dos advogados LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES (OAB/MA nº 11.973) e PAULO RENATO FONSECA FERREIRA (OAB/MA nº 10.909), o pretenso colaborador manifestou a vontade de NÃO PERSISTIR com a colaboração, aduzindo suas justificativas.

Por conseguinte, em decisão proferida no mesmo dia 16.04.2018, o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal – Seção Judiciária do Maranhão NEGOU a homologação do termo de colaboração premiada em razão da ausência do requisito da voluntariedade, nos termos do art. 4º, §7º, Lei 12.850/2013, havendo determinação expressa de fixação de SEGREDO DE JUSTIÇA, em face da necessidade de proteção constitucional da intimidade do pretenso colaborador, na forma do art. 5º, LX c/c art. 93, IX, ambos CF/88 e art. 3º, CPP c/c art. 189, III, CPC/15 (aplicação analógica).

Registre-se que os processos que correm em segredo de justiça SOMENTE PODERÃO SER EXAMINADOS E REPRODUZIDOS PELAS PARTES E SEUS PROCURADORES, na forma do art. 3º, CPP c/c art. 189, §1º, CPC/15 (aplicação analógica) e art. 319, §1º, Provimento Coger-TRF1 nº 129/2016.

No dia 17.04.2018, o advogado LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES (OAB/MA nº 11.973) realizou a retirada dos autos da Secretaria deste Juízo, devolvendo-os no dia 20.04.2018. Nos dias 20.04.2018 e 21.04.2018, diversas plataformas da imprensa local divulgaram mídia eletrônica contendo o vídeo da audiência realizada no dia 16.04.2018.

Este Juízo Federal está diligenciando para obter esclarecimentos acerca da indevida divulgação de mídia eletrônica colacionada em processo sob SEGREDO DE JUSTIÇA, não medindo esforços para processar as persecuções penais de forma célere e responsável, em atenção aos direitos e garantias fundamentais de investigados, denunciados, réus e condenados.


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