O Juízo da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão, em 30/08/2024, nos autos de ação penal movida pelo MPF em desfavor do ex-prefeito de Maracaçumé/MA, José Francisco Costa de Oliveira, por suposto desvio de quase um milhão de reais provenientes da FUNASA (crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67), proferiu decisão suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional, nos moldes do art. 366 do CPP, e, nessa ocasião, decretou a prisão preventiva do acusado, com fundamento no art. 312 do CPP.
O mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Federal no dia 10 de março de 2025.