Não haverá expediente nesta Seção Judiciária do Maranhão nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2022 em virtude do art. 62, inc. II da Lei 5.010/66 que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
O atendimento voltará ao normal a partir de 18 de abril 2022 (segunda-feira).
Art. 62 - Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
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II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;