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Notícias

09/08/2019 -

Júri absolve acusado de assassinar índios em Bom Jardim

Júri absolve acusado de assassinar índios em Bom Jardim

A 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão realizou, no dia 07 de agosto de 2019, um Júri Popular para julgamento do réu Moisés Pereira Brinco Guajajara que, juntamente com Celino Silva dos Santos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com base em inquérito da Polícia Federal, pelo assassinato dos índios Marcelino Guajajara e seu filho Valter Guajajara.

Os crimes ocorreram em 18 de setembro de 1994, na localidade Lagoa Bolívia, no município de Bom Jardim/MA, e foram motivados, segundo a sentença de 2007, pelas atividades de plantio de milho, arroz e mandioca em terras indígenas, mediante o pagamento de foro aos índios e também pela alegação dos acusados de que as vítimas teriam levado uma espingarda do denunciado Moisés Pereira Brinco Guajajara.

Durante os debates do processo, tanto o Ministério Público Federal, representado no Júri pelo Procurador da República Juraci Guimarães Júnior, quanto o Defensor Público Federal que atuou na defesa, Dr. Robson de Souza, requereram a absolvição do acusado por falta de provas da autoria do delito.

O corpo de jurados absolveu o acusado por maioria de votos e o Juiz Federal Pedro Alves Dimas, que presidiu o Júri, absolveu o réu Moisés Pereira Brinco Guajajara, que não estava presente, tendo o julgamento ocorrido a revelia.


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