O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a Universidade Federal de Ouro Preto, determinando a suspensão das atividades do Centro de Difusão do Comunismo, incluindo a contratação de professores, fornecimento de bolsas de estudo, disponibilização de dependências, compra de materiais, entre outras.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registra que, o programa do referido centro “ostenta feição predominantemente político-partidária, uma vez que privilegia o ideário comunista”. E acrescenta “ Esta prática, a par de contrastar com o princípio da moralidade administrativa, agride o princípio da legalidade, pois a legislação eleitoral veda expressamente a utilização de bens públicos para a promoção de partidos políticos.”
Ainda de acordo com a decisão, fica a Universidade Federal de Ouro Preto impedida, até o final do julgamento da ação, de realizar quaisquer pagamentos em razão do Centro de Difusão do Comunismo.
Veja a decisão na íntegra aqui.