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Notícias

14/08/2013 -

Justiça Federal suspende atividades do Centro de Difusão do Comunismo da Universidade Federal de Ouro Preto

Justiça Federal suspende atividades do Centro de Difusão do Comunismo da Universidade Federal de Ouro Preto

O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a Universidade Federal de Ouro Preto, determinando a suspensão das atividades do Centro de Difusão do Comunismo, incluindo a contratação de professores, fornecimento de bolsas de estudo, disponibilização de dependências, compra de materiais, entre outras.

Ao apreciar o pedido, o juiz federal registra que, o programa do referido centro “ostenta feição predominantemente político-partidária, uma vez que privilegia o ideário comunista”. E acrescenta “ Esta prática, a par de contrastar com o princípio da moralidade administrativa, agride o princípio da legalidade, pois a legislação eleitoral veda expressamente a utilização de bens públicos para a promoção de partidos políticos.”

Ainda de acordo com a decisão, fica a Universidade Federal de Ouro Preto impedida, até o final do julgamento da ação, de realizar quaisquer pagamentos em razão do Centro de Difusão do Comunismo.

Veja a decisão na íntegra aqui.


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