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Notícias

07/12/2022 -

Manutenção do feriado de 8 de dezembro de 2022 na Seção Judiciária do Maranhão e na Subseção Judiciária de Caxias

Manutenção do feriado de 8 de dezembro de 2022 na Seção Judiciária do Maranhão e na Subseção Judiciária de Caxias

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal José Almicar de Queiroz Machado, por meio da Portaria Presi 952/2022, determinou a manutenção do feriado de 8 de dezembro de 2022 na Seção Judiciária do Maranhão e na Subseção Judiciária de Caxias. A decisão atendeu ao solicitado no Ofício SJMA-Diref 234/2022, para que fosse mantido o feriado de 8 de dezembro no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Maranhão, bem assim da Subseção Judiciária de Caxias, tendo em vista a Lei 3.432 de 06 de fevereiro de 2006 e a Lei 1.020, de 25 de junho de 1987, que definem o dia 08 de dezembro como feriado de caráter municipal em São Luís e em Caxias, em razão da comemoração alusiva ao dia de Nossa Senhora da Conceição, por coincidência é o Dia da Justiça, que causa paralisação das atividades públicas, comerciais e privadas em geral da capital e no munícipio de Caxias.


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