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Notícias

07/04/2022 -

PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DE JÚRI FEDERAL, QUE APURA HOMICÍDIO DE INDÍGENA, EM TRÂMITE NA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DE JÚRI FEDERAL, QUE APURA HOMICÍDIO DE INDÍGENA, EM TRÂMITE NA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

O Juiz Federal Substituto, na titularidade da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO, promoveu pronúncia nos autos do processo n.º 1017100-40.2020.4.01.3700, em face de ANTONIO WESLY NASCIMENTO COELHO e RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA, denunciados pela autoria de homicídio do indígena Paulo Paulino Guajajara e de Márcio Gleik Moreira Pereira, bem como pela tentativa de homicídio em desfavor do indígena Laércio Sousa Silva.


De acordo com a tese sustentada pelo Ministério Público Federal, as condutas que resultaram nos crimes em apuramento ocorreram dentro da Terra Indígena Araribóia, na proximidade do Município de Bom Jesus das Selvas/MA, após violento confronto entre os acusados e as vítimas.


Decorrida robusta instrução probatória, a sentença ora proferida sujeita os mencionados réus ao Tribunal de Júri Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sob as imputações ministeriais de alegado homicídio dito qualificado em desfavor do indígena Paulo Paulino Guajajara, agravado pela estimada ofensa indígena; de alegado homicídio dito qualificado em desfavor de Márcio Gleik Moreira Pereira; de alegada tentativa de homicídio dito qualificado em desfavor do indígena Laércio Sousa Silva; e de alegado porte dito ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Na atual fase processual, aguarda-se a preclusão da aludida decisão para preparação do julgamento em Plenário.


Segue na íntegra a sentença prolatada.


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