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Notícias

06/09/2022 -

Proibição de propaganda eleitoral na SJMA

Proibição de propaganda eleitoral na SJMA

O art. 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral em órgãos públicos.


CIRCULAR SJMA-DIREF 8/2022 proíbe propaganda eleitoral na Seção Judiciária do Maranhão.

Dessa forma, é proibido neste órgão público a propaganda eleitoral de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhado, com exceção de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), observado ainda a possibilidade de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, não sendo aplicável em relação a esse último ( para-brisa traseiro ) o limite máximo de 0,5m2, conforme art. 37, caput , §2º e art. 38, §4º da Lei 9.504/97, sob pena de multa do responsável no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) pela Justiça Eleitoral.


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