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07/04/2022 -

Serviço de Agendamento Automático de Audiência de Conciliação vinculado ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/MA

Serviço de Agendamento Automático de Audiência de Conciliação vinculado ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/MA

Está em funcionamento o serviço de Agendamento Automático de Audiências de Conciliação não presencial em âmbito do CEJUC – Centro Judiciário de Conciliação da SJMA, instituído por meio da PORTARIA PRESI 370/2021.

Este serviço possibilita à parte autora, no momento do protocolo/distribuição de processo no sistema Pje, optar pelo agendamento automático de uma audiência de conciliação prévia a ser realizada pelo CEJUC/MA, possibilitando a resolução pacifica da demanda antes mesmo do processo ter como destino a vara judicial.

Com tal escolha o processo irá diretamente para o Cejuc – Centro Judiciário de Conciliação e somente irá para uma Vara Judicial caso frustrada a conciliação ou em caso de pedido de tutela de urgência.

Inicialmente, o serviço está restrito aos processos em que figure como réu/polo passivo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e às classes e assuntos processuais abaixo indicados conforme art. 3º §1 da PORTARIA PRESI 370/2021:

I – Procedimento do Juizado Especial (436);
II – Reclamação pré-processual (11875);
III – Direito de imagem (10443);
IV – Direito de imagem (10437);
V – Cartão de crédito (9585);
VI – Contratos bancários (9607);
VII – Cartão de crédito (7772);
VIII – Irregularidade no atendimento (11864);
IX – Indenização por dano material (7780);
X – Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes (6226);
XI – Análise de crédito (12042);
XII – Protesto Indevido de Título (7781);
XIII – Equivalência salarial (4840);
XIV – Programas de Arrendamento Residencial PAR (11804);
XV – Quitação (4841);
XVI – Reajuste de prestações (4842);
XVII – Revisão do saldo devedor (4854);
XVIII – Seguro (4847);
XIX – Sustação/alteração de Leilão (4846);
XX – Tabela Price (11805);
XXI – Transferência de financiamento (contrato de gaveta) (4843);
XXII – Vícios de construção (10588);
XXIII – Alienação fiduciária (9582);
XXIV – Compra e venda (9587);
XXV – Mútuo (9603).


Quando é feita a escolha pelo serviço de Agendamento Automático as partes serão automaticamente intimadas, via sistema Pje por ocasião do protocolo do processo, da data e hora em que ocorrerá a audiência de conciliação não presencial (virtual), a ser realizada por sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.


Também receberão no email um link de acesso para ingresso no dia e hora designados para a audiência de conciliação. Assim, em optando pelo agendamento automático, é indispensável e obrigatório que a parte autora informe endereço de email válido no momento do protocolo da ação no Pje.


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