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Notícias

06/09/2022 -

Sistemas AJG e E-CPTEC

Sistemas AJG e E-CPTEC

Circular Diges 48 descreve as funcionalidades dos SISTEMAS AJG e E-CPTEC


O Sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG, criado pela Resolução n. 201/2012 do Conselho da Justiça Federal, e regulamentado nesta Corte pela Resolução Presi 20, de 18/10/2012, destina-se, de modo exclusivo, para o cadastramento de advogados dativos e voluntários, curadores, peritos, tradutores e intérpretes para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição delegada, sendo os Núcleos de Apoio aos Juizados Especiais Federais (NUCOD), de cada Seção Judiciária, a unidade gestora dos cadastros realizados nesse sistema.


O Sistema e-CPTEC, por sua vez, foi regulamentado nesta Corte pela Resolução Presi 8122538/2019 (documento n. 16033895) em cumprimento à Resolução 233/2016 (documento n. 16034126) do Conselho Nacional de Justiça, que criou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O referido cadastro é destinado ao gerenciamento e à escolha dos interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, conforme disposto nos artigos 156 e seguintes do Código de Processo Civil, que preveem a assistência de perito ao juízo quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O e-CPTEC possibilita o credenciamento de profissionais e órgãos técnicos para atuarem junto à Justiça Federal da 1ª Região. A citada Resolução Presi 8122538/2019 determina, ainda, que os NUCODs também são os responsáveis pela administração do sistema, de forma semelhante ao AJG. Embora ambos sejam de responsabilidade do Nucod, a administração (cadastro, manutenção, etc) do E-CPTEC fica a cargo do NUCJU.


Atenção:


O Sistema AJG é usado apenas na competência dos Juizados Especiais Federais.


O Sistema e-CPTEC nos processos em tramitação nas demais varas.


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