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21/10/2024 - INSTITUCIONAL

Tribunal Regional Federal da 1ª Região amplia a competência das varas federais especializadas em execução fiscal

Tribunal Regional Federal da 1ª Região amplia a competência das varas federais especializadas em execução fiscal

A Resolução PRESI 85/2024, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), expande a jurisdição das varas federais especializadas em execução fiscal. A nova regra, que entra em vigor em 30 dias contados da publicação, tem como objetivo aprimorar o processamento e o julgamento das execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado. 

 A Resolução foi aprovada para assegurar um fornecimento de justiça mais rápido e justo, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação visa garantir a equivalência de carga de trabalho entre os juízes de primeiro grau, em termos quantitativos e qualitativos. 

 Com a alteração na estrutura, as varas federais das Subseções Judiciárias perderão a atribuição de processar e julgar processos de execução fiscal e suas ações conexas, que passarão a ser responsabilidade das varas federais situadas nas capitais. Essa mudança permitirá que as Subseções foquem em questões relevantes para a população, especialmente aquelas que tramitam nos Juizados Especiais Federais, beneficiando os menos favorecidos, idosos e doentes.

 A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região expressou apoio à mudança, enfatizando que a especialização das varas é crucial para aprimorar a qualidade e a rapidez na prestação da justiça. A Resolução também determina que a Secretaria do Tribunal e as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias tomem as medidas necessárias para a execução das alterações.

 A Justiça Federal reitera seu compromisso com a eficácia e a equidade, sempre em busca de melhorar os serviços oferecidos à comunidade. Para obter mais informações, veja a Resolução Presi n. 85/2024, de 10 de outubro de 2024 e a Retificação do dia 15 do mesmo mês.


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