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12/01/2024 - INSTITUCIONAL

Funcionamento da Câmara Regional Previdenciária da Bahia é prorrogado

Funcionamento da Câmara Regional Previdenciária da Bahia é prorrogado

Por meio da Resolução Presi 60/2023, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, prorrogou, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o funcionamento da Câmara Regional Previdenciária da Bahia até 29 de fevereiro de 2024.

Dentre outros fatores, a decisão levou em consideração a Resolução Presi 3, de 31 de janeiro de 2023, que prorroga o prazo de funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da 1ª Região até o dia 31/12/2023, a inexistência de prazo hábil para submissão do assunto à apreciação da Corte Especial Administrativa e os resultados satisfatórios de desempenho apresentados pela Câmara.

Também foram considerados os reduzidos custos decorrentes da instalação da Câmara Previdenciária que no modelo adotado, convoca magistrados da mesma Seção Judiciária para atuarem como relatores, utilizando a estrutura física e de pessoal de assessoramento de seus próprios gabinetes, nas Varas de origem, bem como a central de apoio cartorário, única por CRP, composta por servidores cedidos das secretarias das Varas dos relatores convocados e da Administração da Seção Judiciária. 


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