Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

20/02/2025 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal de Itabuna condena réus por fraudes em licitações de obras escolares em Iguaí/BA

Justiça Federal de Itabuna condena réus por fraudes em licitações de obras escolares em Iguaí/BA

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA condenou Ronaldo Moitinho dos Santos, atual prefeito de Iguaí/BA, e Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. De acordo com as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.    

A Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.    

Segundo o MPF, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito (entre 2009 e 2012) e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).    

Dois outros réus no processo – um empresário e sua empresa – não chegaram a ter suas condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF, demonstrando a efetividade dos meios consensuais de resolução de conflitos.    

"A decisão é especialmente relevante por envolver recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais", destaca o procurador da República Paulo Marques, responsável pelo caso. "O MPF seguirá atuando com rigor no combate à corrupção, sempre aberto ao diálogo com aqueles que desejarem colaborar com a Justiça através dos meios legais disponíveis."    

Da decisão ainda cabe recurso.    

Processo n. 0001659-15.2015.4.01.3311     

Fonte: MPF/BA 


53 visualizações

Veja também