Uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), lotada no campus de Jequié/BA, garantiu o direito de ser removida para o campus de Salvador/BA por motivo de saúde. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
Após ter seu pedido de remoção negado pela Instituição de Ensino, a servidora pública recorreu à Justiça alegando que é acometida por doenças como depressão, ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa miofascial e que realiza tratamento em instituição especializada em dor aguda e crônica em Salvador, por não haver estabelecimento especializado para o seu tratamento em Jequié.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a perícia judicial concluiu que a autora tem as enfermidades relatadas e necessidade de realizar tratamentos e terapias em diversas áreas – grande parte desses procedimentos não existem em seu município – o que compromete seu desempenho e agrava seus sintomas.
O documento citado pela magistrada também concluiu que o suporte dos familiares residentes em Salvador constitui fator relevante para o sucesso do tratamento.
Processo n. 1060642-76.2022.4.01.3300
Fonte: TRF1