O diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, assinou a Portaria SJBA-DIREF nº 521/2023, regulamentando o exercício de atividades durante o Recesso Forense 2023/2024 da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias vinculadas.
Durante o Recesso Forense, compreendido no período de 20/12/2023 a 06/01/2024 (Lei n° 5.010/66), os serviços essenciais da área administrativa e os judiciais das unidades plantonistas (1ª e 2ª Varas Federais) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário das 9h às 15h, não permitida a alteração de horário, salvo em caso de força maior, devidamente justificada, e prévia autorização da SECAD, via e-mail.
A Portaria destaca que são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, as que não podem ser interrompidas durante o Recesso Forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
No normativo a Direção do Foro ressaltou ainda que, durante o recesso, será vedada a permanência de servidores em atividade para ações que não se enquadrem nas condições desta Portaria.
A relação dos servidores escalados para trabalhar no Recesso Forense de 2023/2024 foi publicada na Portaria SJBA-DIREF n° 554/2023, os quais deverão cumprir suas atividades de modo presencial e ter a frequência registrada eletronicamente, dentro do horário estabelecido.
Para acessar a Portaria SJBA-DIREF n° 521/2023 na íntegra basta clicar no link https://tinyurl.com/hxstyk46.
Confira a relação dos servidores escalados acessando a Portaria SJBA-DIREF n° 554/2023 (doc. SEI 19606972).
Essa matéria está associada ao ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).